Bom dia! Ji-Paraná (RO), Quarta-feira, 19 / 06 / 2013


Triplica número de inscrições para Conselheiro Tutelar
Data da notícia:25/03/2011

Foram encerradas na última quarta-feira (23), em Ji-Paraná, o período de inscrições dos candidatos a Conselheiros Tutelares da Criança e do Adolescente do 1º e do 2º Distritos do município, que exercerão os mandatos de três anos, com início previsto para o dia 08 de agosto de 2011 e término no dia 07 de agosto de 2014.
Segundo informações da Secretária de Assistência Social, Sônia Reigota, 121 candidatos se inscreveram. “Estamos muito satisfeitos com o interesse da população, pois nas últimas eleições tivemos apenas 40 candidatos. Para este ano, além do número ter triplicado constatamos que o nível de escolaridade está bem superior. Muito profissionais com nível superior e também que estão cursando Serviço Social se candidataram. Acreditamos que este aumento de procura se deu, em parte, pela boa divulgação realizada, como também quanto ao nível de confiança da população em relação a lisura do pleito”, comentou.
Os Conselhos Tutelares, tanto do 1º Distrito como do 2º Distrito, serão compostos por cinco membros titulares e cinco respectivos suplentes. A carga horária do Conselheiro Tutelar será de 40 horas semanais distribuídas nos períodos matutino e vespertino, com dedicação exclusiva. A remuneração mensal é de R$ 984,47, fixado pela Lei Municipal nº. 2020 de 18 de maio de 2010.
Funções do Conselho Tutelar
De acordo com o Artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente “O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não-jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei”.
Exerce suas funções com independência, inclusive para denunciar e corrigir possíveis distorções existentes na própria administração municipal relativas ao atendimento às crianças e adolescentes. Suas decisões só podem ser revistas pelo Juiz da Infância e da Juventude. Não integra o Poder Judiciário, exerce funções de caráter administrativo, vinculando-se ao Poder Executivo Municipal.

FUNÇÕES - O Conselheiro Tutelar deve tem como função encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou do adolescente, fiscalizar as entidades de atendimento, iniciar os procedimentos de apuração de irregularidades em entidades de atendimento, através de representação e iniciar os procedimentos de apuração de infração administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.


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