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Consumidores são orientados sobre as compras na Páscoa

Data da notícia: 2024-03-25 17:17:26
Foto: Assessoria/Divulgação
O consumidor deve dar preferência às empresas que estejam de acordo com as normas da Vigilância Sanitária

Com o objetivo de assegurar o direito à informação, durante o período que antecede à Páscoa, equipes do Programa de Orientação, Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-RO) iniciaram no estado, na quinta-feira (21), inspeções nos estabelecimentos que comercializam alimentos consumidos durante o feriado santo, como chocolates e peixes. O órgão possui também um canal direto com o cidadão para o registro de denúncias, reclamações ou esclarecimentos de dúvidas.

A orientação do Procon, na hora das compras, é para que o consumidor dê preferência às empresas que estejam de acordo com as normas da vigilância sanitária. O coordenador do órgão, Yan Gabriel, esclareceu que, além de realizar pesquisas de mercado em diferentes estabelecimentos, comparando preços, quantidade e características das mercadorias, é fundamental observar o prazo de validade, tabela de nutrientes e conservação dos produtos. “Essas são avaliações essenciais na hora de levar algum item para casa, pois alimentos com alguma alteração nesses fatores, consistem diretamente em riscos à saúde”, alertou.

Yan Gabriel também destacou os cuidados com a qualidade e segurança dos produtos, principalmente, em datas festivas, lembrando o cidadão de sempre exigir a nota fiscal e observar se consta a política de troca no cupom fiscal. “As embalagens devem estar sempre intactas, sem violação do conteúdo ou com partes danificadas, amassadas e com furos. Em caso de situações assim, é aconselhável evitar a compra do produto”, salientou.

Para as compras online, outra importante dica é redobrar a atenção antes de fechar a venda ou fazer qualquer transferência de valores. Nos casos de produtos recebidos fora das expectativas ou em desconformidade com o que foi comprado, o consumidor tem o direito à devolução sem custos, previsto pelo Código do Consumidor. “No prazo de sete dias corridos, a contar da data de recebimento do produto, o cidadão possui o direito de arrependimento e pode desistir da compra e desfazer o negócio”, assegurou o coordenador.

Fonte: Assessoria do governo de Rondônia

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