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ICMS E IPVA
Isenção de impostos em veículos vai beneficiar pessoas com deficiência

Data da notícia: 2024-09-13 18:12:25
Foto: Ícaro Rafael/Divulgação
O governo de Rondônia ampliou o teto do ICMS e IPVA para garantir mais inclusão e acessibilidade à PcD

Dois relevantes decretos foram sancionados pelo governo de Rondônia no dia 27 de agosto. Os decretos n° 29.420 e n° 29.421 ampliaram os benefícios fiscais para aquisição de veículos para pessoas com deficiência (PcD). As novas regulamentações aumentam o teto de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para garantir mais inclusão e acessibilidade para essa parcela da população. A mudança, realizada pela Secretaria Estadual de Finanças (Sefin), só foi possível por meio de convênio deliberado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O primeiro auditor fiscal cego, Jailton Delogo, ao assumir o cargo no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE), avaliou com satisfação a iniciativa, tanto no aumento do teto quanto na inclusão de pessoas com síndrome de Down e autismo, uma mudança muito esperada para garantir inclusão e acessibilidade. “É muito bacana constatar que o governo de Rondônia acena de forma favorável para as pessoas com deficiência, consolidando os direitos”, declarou.

O secretário-adjunto de Finanças, Franco Maegaki Ono, reforçou a preocupação da Sefin com o público de PcD. “A ampliação dos benefícios fiscais representa um importante avanço para garantir que um número maior de cidadãos tenha acesso a esses direitos, simplificando o processo e ampliando o alcance do benefício.”


Entenda as mudanças e saiba como garantir os seus direitos

Decreto n° 29.420, eleva o limite para a isenção parcial do ICMS, passando de R$ 100 mil para R$ 120 mil. Antes, apenas veículos de até R$ 70 mil eram beneficiados com a isenção parcial do ICMS. Com a medida, veículos novos de até R$ 120 mil, agora estão contemplados integralmente.
O Decreto n° 29.421 amplia o teto de isenção total do IPVA de R$ 70 mil para R$ 120 mil. Neste caso, tanto para veículos novos quanto usados, desde que não ultrapasse o teto.

São contemplados para recebimento dos benefícios, as pessoas com deficiências, autistas e pessoas diagnosticadas com síndrome de Down. Os decretos também facilitam o acesso aos benefícios fiscais, permitindo que laudos médicos, necessários para a comprovação de deficiência, possam ser emitidos por serviços privados, além dos emitidos por instituições públicas, tornando o processo mais ágil e acessível.

É importante destacar que o veículo deve estar registrado no nome da pessoa com deficiência, porém, podem ser eleitos até três condutores. Para solicitar os benefícios, os interessados podem acessar a Agência Virtual da Sefin,disponível no site oficial do órgão. Nele, onde estão listadas as condições de acesso, a documentação necessária, as etapas e os prazos.

Fonte: Secom

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